Dentre os objetivos da Defensoria Pública está a prevalência e efetividade dos direitos humanos. Nesse sentido, de acordo com a Teoria dos Direitos Humanos, o direito à educação e o direito à moradia são considerados direitos humanos de:
Primeira dimensão e segunda dimensão, respectivamente, visto que a educação se relaciona ao valor da igualdade ao passo que a moradia, à liberdade.
Segunda dimensão e primeira dimensão, respectivamente, pois ambos têm relação aos valores da fraternidade e solidariedade.
Primeira dimensão, pois tratam-se de direitos individuais oponíveis contra o Estado.
Segunda dimensão, por exigirem do Estado prestações positivas e serem de titularidade coletiva.
Terceira dimensão, assim caracterizados como de caráter difusos e transindividuais.