Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no segundo trimestre de 2022, enquanto os homens não negros (= brancos + amarelos + indígenas) receberam a remuneração mensal média de R$ 3.708,00, as mulheres não negras (= brancas + amarelas + indígenas) receberam R$ 2.774,00, os homens negros (= negros + pardos) receberam R$ 2.142,00 e as mulheres negras (= negras + pardas), R$ 1.715,00.
Com base nesses dados, é correto afirmar que:
a igualdade salarial entre homens e mulheres não é objeto de convenções internacionais de direitos humanos;
as diferenças de remuneração são resultantes de escolhas pessoais quanto aos estudos e à profissão escolhida ao longo das gerações e, por isso, não importam aos direitos humanos sociais;
as desigualdades no mercado de trabalho vão se diluir com o decorrer do tempo em razão do princípio da igualdade formal e, por isso, não há necessidade de outros mecanismos jurídicos para enfrentá-las;
as diferenças de remuneração apenas refletem o número de horas trabalhadas por integrantes de cada grupo social, o que demonstra o mérito de cada um, afastando a legitimidade de políticas especiais e ações afirmativas;
a desigualdade salarial pode ser melhor compreendida a partir do conceito da discriminação múltipla ou agravada, que encontra fundamento na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.