Um grupo de ativistas dos direitos humanos constatou que os direitos mais basilares dos idosos que se encontravam em instituições públicas de longa permanência, vinculadas ao Estado-membro Alfa, vinham sendo frequentemente vilipendiados.
Por tal razão, consultaram uma advogada em relação à possibilidade de a questão ser submetida à apreciação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo-lhes corretamente informado que
a questão deve ser inicialmente submetida à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que poderá encaminhá-la à Corte.
somente os Estados de Direito filiados à Organização dos Estados Americanos podem submeter petições à Corte, não atores privados.
qualquer pessoa ou conjunto de pessoas, personalizado ou não, poderá submeter a questão à Corte, devendo demonstrar, em preliminar, a sua representatividade adequada.
a questão somente pode ser submetida ao Ministério das Relações Exteriores, que, aquiescendo com os seus termos, provocará a atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e esta última a Corte.
em relação aos atores privados, somente aqueles que tenham a natureza de associação, cujo objeto seja a proteção dos direitos humanos, podem submeter petições à Corte, não um mero “grupo” despersonalizado.