Andressa, mulher trans, foi presa em flagrante porque transportava, para fins de tráfico, 500 (quinhentos) gramas de cocaína. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, foi realizada a audiência de custódia com a presença de Andressa, seu advogado constituído e o membro do Ministério Público.
Por ocasião da audiência de custódia, o membro do Ministério Público pediu a decretação da prisão preventiva de Andressa. O Magistrado que presidia a audiência de custódia acatou o pedido do Ministério Público, decretando a prisão preventiva de Andressa, por entender que estavam presentes seus requisitos.
Considerando os fatos narrados e as disposições da Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a afirmativa correta.
O Magistrado não precisará fazer constar expressamente de sua decisão a preferência de local de detenção declarada por Andressa.
O Magistrado deverá definir o local de privação de liberdade em decisão fundamentada, após questionamento da preferência de Andressa, nos termos previstos na Resolução.
O Magistrado, em caso de autodeclaração de Andressa como parte da população LGBTQIA+, não poderá fazer constar essa informação nos sistemas informatizados do Poder Judiciário.
O Magistrado pode, caso Andressa demonstre estar constrangida, reconhecê-la como parte da população LGBTQIA+ mediante outros meios menos invasivos, diversos da autodeclaração.
O Magistrado pode definir o local de privação da liberdade sem questionar Andressa sobre sua preferência, uma vez que a Resolução mencionada apenas exige o questionamento prévio para crimes menos graves, diversos do crime de tráfico.