Considerada documento basilar para a proteção internacional dos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
possui valor meramente declaratório; portanto, não gera obrigações aos Estados.
gera obrigações somente para Estados soberanos que a ratificaram e promulgaram para fins de incorporação ao direito interno.
foi promulgada no Brasil logo após a sua assinatura.
é ato de organização internacional, de modo que prescinde de incorporação ao direito interno, como se exige para tratados ordinários de direitos humanos.
constitui relevante tratado internacional do período posterior à Segunda Guerra.