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Considerada documento basilar para a proteção internacional dos direitos humanos, a Dec...

Considerada documento basilar para a proteção internacional dos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

A

possui valor meramente declaratório; portanto, não gera obrigações aos Estados.

B

gera obrigações somente para Estados soberanos que a ratificaram e promulgaram para fins de incorporação ao direito interno.

C

foi promulgada no Brasil logo após a sua assinatura.

D

é ato de organização internacional, de modo que prescinde de incorporação ao direito interno, como se exige para tratados ordinários de direitos humanos.

E

constitui relevante tratado internacional do período posterior à Segunda Guerra.