A Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 19, estabelece:
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Expressar na internet opiniões com teor de sobreposição ou subposição cultural, social e política por conta de raça, cor, classe ou gênero é um ato
suscetível apenas a juízo ético-moral por estar dentro dos aparatos jurídicos nacional e internacional.
de legítima liberdade de expressão, garantido por preceitos democráticos contidos na Constituição Federal.
decorrente da expansão de acesso da população menos escolarizada a emitir opinião nas mídias digitais.
condenado internacionalmente, mas compatível com o Estado Democrático de Direito brasileiro.
de incitamento à discriminação, condenado pela legislação internacional com reflexo nas leis brasileiras.