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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 19, estabelece:Todo o indivíduo tem...

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 19, estabelece:


Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.


Expressar na internet opiniões com teor de sobreposição ou subposição cultural, social e política por conta de raça, cor, classe ou gênero é um ato

A

suscetível apenas a juízo ético-moral por estar dentro dos aparatos jurídicos nacional e internacional.

B

de legítima liberdade de expressão, garantido por preceitos democráticos contidos na Constituição Federal.

C

decorrente da expansão de acesso da população menos escolarizada a emitir opinião nas mídias digitais.

D

condenado internacionalmente, mas compatível com o Estado Democrático de Direito brasileiro.

E

de incitamento à discriminação, condenado pela legislação internacional com reflexo nas leis brasileiras.