A Declaração Universal dos Direitos Humanos, retomando os ideais da Revolução Francesa, representou a manifestação histórica de que se formara, enfim, em âm-bito universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da fraternidade. Em decorrência disso, os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988:
A
como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, esses direitos funda-mentais são considerados uma recomendação sem força vinculante, uma etapa preliminar para ulterior implementação na medida em que a sociedade se desenvolver.
B
não consideram as diferenças humanas como fonte de valores positivos a se-rem protegidos e estimulados, pois, ao criar dispositivos afirmativos legais, as diferenças passam a ser tratadas como deficiências.
C
obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direitos econômicos e sociais, que são exigências elementares de proteção às classes ou aos grupos sociais mais fracos ou necessitados.
D
tratam a liberdade como um princípio político e não individual, pois o reconhe-cimento de liberdades individuais em sociedades complexas esconde a domi-nação oligárquica dos mais ricos.