O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948. Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem a obrigação de
A
distribuir, gratuita e universalmente, alimentação balanceada à toda a população.
B
estimular o uso de fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção, garantindo o direito de todos à
alimentação.
C
apoiar programas de alimentação com base na distribuição de ração humana balanceada.
D
respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população.
E
financiar os conglomerados transnacionais para zelarem pela soberania alimentar.