“Todo homem tem direito à vida , à liberdade e à segurança pessoal”
(Artigo 3°, Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948). Tendo em
vista o direito à vida, é possível dizer que o Estado deve assegurar o direito
de todo ser humano de:
A
continuar vivo e de ter vida digna quanto à subsistência;
B
sobreviver e de não ser torturado;
C
terumemprego e de gratuidade de justiça;
D
sobreviver e de gratuidade de justiça ao hipossuficiente;
E
viver de bem com a vida e de alcançar seus objetivos
profissionais.