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“Todo homem tem direito à vida , à liberdade e à segurança pessoal” (Artigo 3°, Declara...

“Todo homem tem direito à vida , à liberdade e à segurança pessoal” (Artigo 3°, Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948). Tendo em vista o direito à vida, é possível dizer que o Estado deve assegurar o direito de todo ser humano de:
A
continuar vivo e de ter vida digna quanto à subsistência;
B
sobreviver e de não ser torturado;
C
terumemprego e de gratuidade de justiça;
D
sobreviver e de gratuidade de justiça ao hipossuficiente;
E
viver de bem com a vida e de alcançar seus objetivos profissionais.