Tanto o STF, quanto a Corte Interamericana
de Direitos Humanos, entenderam que as
disposições da Lei de Anistia brasileira, que
impedem a investigação e a sanção de graves
violações de Direitos Humanos, carecem de
efeitos jurídicos. Em consequência, não podem
continuar a representar um obstáculo para a
investigação dos fatos, nem para a identificação
e punição dos responsáveis, nem podem ter
igual ou similar impacto sobre outros casos de
graves violações de direitos humanos.