DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,
SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A Declaração Americana sobre os Direitos dos
Povos Indígenas prevê que o Estado deve obter o
consentimento livre, prévio e informado dos povos
indígenas antes da adoção de medidas
administrativas ou legislativas que os afetem.
II - A Convenção n. 169 da Organização Internacional
do Trabalho determina aos Estados que respeitem a
repressão aos delitos pelos métodos dos povos
indígenas, mesmo que tais métodos sejam
incompatíveis com os direitos humanos inseridos nas
normas internacionais.
III - A Convenção da Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO) sobre a Proteção e Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais prevê a livre
circulação dos produtos culturais entre os diversos
Estados, sendo vedada a adoção de práticas
protecionistas que impeçam o acesso de produtos
culturais estrangeiros ao território estatal.
IV - A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no
Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa v.
Paraguai, decidiu que, enquanto o vínculo espiritual
e material da identidade dos povos indígenas
continuar existente em relação às suas terras
tradicionais, subsiste o direito desses povos à
recuperação de suas terras.