DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,
SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde
previsto no Pacto Internacional de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática
da saúde sexual e reprodutiva.
II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à
orientação sexual podem ser utilizados como guia de
interpretação do direito à igualdade e combate à
discriminação inseridos em tratados de direitos
humanos.
III - O Conselho de Direitos Humanos da ONU
editou, em 2016, resolução sobre direitos humanos,
orientação sexual e identidade de gênero, que possui
o estatuto normativo equivalente a de um tratado
internacional relativo à temática.
IV - O direito à livre orientação sexual e à identidade
de gênero não encontra amparo, expresso ou
implícito, na Convenção Americana de Direitos
Humanos, de acordo com a jurisprudência da Corte
Interamericana de Direitos Humanos.