A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê expressamente que, via de regra, todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar:
A
asilo em outros países.
B
refúgio nos Estados Unidos da América.
C
proteção no Consulado da Organização das Nações Unidas em Sydney, na Austrália.
D
garantia de permanecer em silêncio caso seja processado por ato ilícito.
E
prerrogativa de foro caso seja processado por ato ilícito.