Sobre a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) e o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1967), NÃO é correto afirmar:
A Convenção garante direitos de associação aos refugiados, quanto a associações sem fins políticos e lucrativos e a sindicatos profissionais, com o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro.
A Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), ratificada pelo Estado brasileiro, permite a concessão de asilo político ao refugiado por crime de opinião.
A proteção da Convenção poderá cessar, caso deixem de existir as circunstâncias que ensejaram seu reconhecimento como refugiado.
Não se exige perseguição efetiva sobre o indivíduo para o reconhecimento da condição de refugiado, sendo suficiente o fundado temor.