De acordo com a Resolução CNDH n.º 10/2018, quando se tratar de conflito fundiário coletivo, o juiz deverá, antes da apreciação da liminar, intimar a DP,
caso se trate de patrimônio público.
se não forem localizadas todas as pessoas afetadas.
se houver interesse de menor.
caso as partes não tenham constituído advogado.
obrigatoriamente.