segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento da competência para a Justiça Federal deverá ser
deferido ante a verificação de situação de grave violação aos direitos humanos, dispensando-se a demonstração concreta
da inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em
proceder à devida persecução penal.