É sabido que, concomitantemente ao Sistema Global de proteção aos direitos
humanos, subsistem atualmente três sistemas regionais principais de proteção a eles,
quais sejam: os Sistemas Africano, Europeu e Interamericano. Destaca-se, dentro do
Sistema Interamericano, a Convenção Americana dos Direitos Humanos, adotada em
1969 durante a Conferência Intergovernamental celebrada pela Organização dos
Estados Americanos – OEA. A respectiva Convenção estabeleceu, em seu âmbito, a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos
Humanos, as quais podem ser definidas como mecanismos de monitoramento e
implementação dos direitos nela estabelecidos. Quanto a esses dois aparatos previstos
na Convenção Americana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:
A
A competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos alcança apenas
os Estados-Partes da Convenção Americana.
B
De acordo com a Convenção Americana de Direito Humanos, apenas os Estados-
Partes e a Comissão Interamericana podem submeter casos à Corte
Interamericana de Direitos Humanos, podendo esta, em reconhecendo a violação
de direito protegido, determinar a reparação do dano e, inclusive, o pagamento de
indenização à parte lesada.
C
A decisão da Corte Interamericana possui força jurídica vinculante e obrigatória,
passível de recurso.
D
A Corte Interamericana de Direitos Humanos pode substituir os Tribunais Internos
e funcionar como Tribunal de recurso e cassação de decisões proferidas no plano
do ordenamento doméstico.
E
O esgotamento de todos os recursos na jurisdição interna não constitui requisito
fundamental para admissão de petição ou de comunicação de violação de direitos
humanos à Comissão Internacional de Direitos Humanos.