as administrações prisionais e autoridades competentes
devem oferecer educação, formação profissional
e trabalho, e outras formas de assistência apropriadas
e disponíveis, inclusive aquelas de natureza
reparadora, moral, espiritual, social, esportiva e de
saúde. Tais programas, atividades e serviços devem
ser oferecidos em consonância com as necessidades
individuais de tratamento dos presos.