No que se refere às teorias de regulação, a corrente de pensamento
que defende a regulação como uma criação exclusiva do Estado,
com base no argumento de que há necessidade de correção de
imperfeições do mercado ou de estímulo de seu funcionamento,
insere-se nas teorias
A
da escolha pública.
B
do interesse público.
C
do interesse privado, em suas abordagens políticas.
D
do interesse privado, em suas abordagens econômicas.