A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a
nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue os itens
subsequentes.
O artigo 35 permite que o profissional tenha o registro
do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) com o
nome completo e(ou) o nome social, garantindo o
respeito à diversidade de gênero.