O Sr. José, de 61 anos, foi internado na clínica médica do Hospital S. Jorge com diarreia leve,
vômitos esporádicos e dor abdominal. No momento da admissão do paciente, foram prescritos e
administrados com urgência hidratação venosa e analgésicos. O médico deixou prescrito antibiótico e
analgésico de horário e classificou o caso como leve. O técnico de enfermagem, ao preparar a
medicação de horário do paciente, observou que a prescrição não continha o carimbo com o registro do
médico no Conselho de Medicina e nem sua assinatura. Neste caso, e de acordo com o Código de Ética
dos profissionais de enfermagem, pode-se afirmar que o técnico de enfermagem deverá
A
realizar, com a anuência do enfermeiro, somente a prescrição do antibiótico, por considerar a
terapia importante e inadiável, registrando, imediatamente, o fato no livro de ocorrências de
enfermagem.
B
cumprir com a prescrição medicamentosa e terapêutica do paciente, mesmo sem o carimbo e a
assinatura do médico que a prescreveu, dado o estado clínico e a vulnerabilidade do paciente.
C
executar a prescrição medicamentosa e terapêutica do paciente, mediante o aval, por escrito, do
enfermeiro responsável pela clínica, haja vista a existência da prescrição terapêutica.
D
recusar-se a executar a prescrição medicamentosa e terapêutica do paciente, por não conter o
carimbo e a assinatura do médico.