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De acordo com o novo código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN Nº 564/2017), ao Enfermeiro, no exercício das suas atribuições, é proibido:
executar, em situação de urgência e emergência, a prescrição médica na qual não constem o número de registro do profissional prescritor.
prescrever medicamentos que sejam estabelecidos em programa de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde.
negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.
recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereça segurança.