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O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, com base na Resolução COFEN Nº 564/2017, refere como direito dos Profissionais de Enfermagem:
negar-se a registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
utilizar-se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para divulgar fatos e situações ocorridas em razão da atividade profissional em instituições de saúde e na comunidade.