Na Atenção Primária à Saúde o Enfermeiro, em conjunto com os demais profissionais, desenvolve atividades conforme suas atribuições dispostas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e em consonância com o arcabouço legal da profissão. Conforme o Decreto nº 94.406/87, quanto às incumbências do enfermeiro podemos afirmar que:
é reconhecido a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
as atividades burocrático-administrativas tem caráter privativo do enfermeiro.
a sua participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde deve ser exclusivamente direcionada para a equipe de enfermagem.
a consulta de Enfermagem e a prescrição da assistência de Enfermagem são atividades vetadas ao enfermeiro.
o enfermeiro participa de programas e atividades de educação sanitária, somente quando demandado.