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O atendimento ao(à) trabalhador(a) inicia-se no acolhimento...

O atendimento ao(à) trabalhador(a) inicia-se no acolhimento e na consulta clínica. Caso necessário, a equipe de saúde da família pode contar com o suporte técnico e pedagógico das equipes do NASF-AB do Cerest e da referência técnica em Saúde do(a) Trabalhador(a). Outros serviços da Rede de Atenção à Saúde devem ser acionados se houver necessidade de complementação do cuidado, mantendo-se o vínculo com a Atenção Básica. Assim recomenda-se assegurar


A

a responsabilidade sanitária do(a) trabalhador(a), quando este retorna do atendimento em outro ponto de atenção, seguindo as prescrições, o curativo, a medicação, a indicação de fisioterapia, entre outros, passa a ser do nível de atenção que o encaminhou.


B

orientação do(a) trabalhador(a) e/ou familiares sobre os encaminhamentos junto ao empregador e à Previdência Social, como a emissão da CAT, se este for segurado pelo Seguro Acidente de Trabalho (SAT) do INSS.


C

notificação ao Sinan. A notificação dos casos suspeitos ou confirmados de acidente ou de doença relacionada ao trabalho no Sinan é atribuição do usuário e constitui etapa importante, pois permitirá traçar o perfil de morbimortalidade da população trabalhadora no território e desencadeará ações de vigilância.


D

acompanhamento familiar das questões relacionadas à saúde do(a) trabalhador(a) durante o processo de retorno e reinserção no trabalho.


E

visita domiciliar aos indivíduos com relato de acidente de trabalho e aos domicílios onde a prática do trabalho informal não foi identificada.