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Por meio da Resolução COFEN no 564/2017, fica aprovada a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), que estabelece, em seu capítulo IV, as penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/conselhos regionais de enfermagem. De acordo com o CEPE, o enfermeiro será considerado infrator e poderá sofrer advertência verbal se
descumprir, no prazo estabelecido, determinações, notificações, citações, convocações e intimações do Sistema COFEN/Conselho Regional de Enfermagem.
suspender, individual ou coletivamente, suas atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício da assistência de enfermagem.
promover, ou for conivente, com injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas assistenciais.
praticar, ou contribuir com ação criminosa, contravenção penal ou qualquer outro ato ilícito que infrinja os postulados constitucionais, éticos, morais e legais.