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Sobre a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n° 564/2017, no Capítulo IV – das infrações e penalidades, são consideradas circunstâncias atenuantes:
Ter bons antecedentes profissionais, ser reincidente, realizar atos sob emprego real de força física;
Ter bons antecedentes profissionais, ter confessado espontaneamente a autoria da infração e ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos;
Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato, causar danos irreparáveis, ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos;
Cometer infração por motivo fútil ou torpe, ser reincidente, causar danos irreparáveis;
Ter confessado espontaneamente a autoria da infração, realizar atos sob emprego real de força física, cometer infração dolosamente.