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A Resolução COFEN 564/2017 aprova o novo Código de Ética...

A Resolução COFEN 564/2017 aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), que se aplica aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras bem como aos atendentes de Enfermagem. É um conjunto de regras, que norteiam o comportamento dos indivíduos durante o exercício de seu ofício. As alternativas abaixo contêm direitos desses profissionais, EXCETO na alternativa


A

Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem. Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos.


B

Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.


C

Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.


D

Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.


E

Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.