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A Portaria do Ministério da Saúde no 371, de 07 de maio de 2014, instituiu diretrizes para a atenção integral e humanizada ao recém-nascido no Sistema Único de Saúde. No Art. 4º para o RN a termo, com ritmo respiratório normal,tônus normal e sem líquido meconial, recomenda-se
realizar aquecimento em unidade de calor imediatamente após o nascimento.
postergar exame físico, pesagem, dados antropométricos e vacinação do RN
após mensuração e pesagem do RN devolvêlo à mãe.
realizar imediatamente os cuidados ao RN antes de colocá-lo ao seio materno.