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Sobre a prática da interrupção intencional da gravidez, ou aborto, o Código de Ética do Profissional de Enfermagem posiciona-se da seguinte forma:
Proíbe, em qualquer situação, o profissional de enfermagem de praticar ou cooperar na prática do aborto.
Poderá ser decidida individualmente a participação do profissional na prática abortiva, apenas nas situações previstas por lei, de acordo com a consciência do profissional.
Admite-se a prática do aborto ou participação do profissional de enfermagem nos casos não previstos pela lei, mas somente até completar o primeiro mês da gestação.
É o facultado apenas ao enfermeiro, por ser um profissional de nível superior, participar nos casos previstos em lei.
O Código de Ética não prevê a participação de nenhum membro da equipe de enfermagem numa prática desta natureza.