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O artigo 6º da Resolução COFEN nº 358/2009 e o artigo 2º da Resolução COFEN nº 429/2012 afirmam que a execução do processo de enfermagem/processo de cuidar deve ser registrada formalmente. Acerca da execução do processo de enfermagem, deve(m) ser registrado(s):
um resumo dos dados coletados e dos diagnósticos de enfermagem sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo de saúde e doença.
as patologias e diagnósticos médicos relacionados às ações ou intervenções de enfermagem.
os dados imprescindíveis sobre as condições ambientais e recursos humanos e materiais, visando à produção de um resultado esperado.
os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções realizadas pela equipe multiprofissional.
os mecanismos assistenciais e gerenciais do cuidado de enfermagem.