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O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 10.216, de 06/04/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, estabeleceu, através da Portaria n.º 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, os Centros de Atenção Psicossocial que são das seguintes modalidades:
CAPS I, CAPS II, CAPS III no atendimento ao público de saúde mental crianças e adultos.
CAPS infantil e CAPS ad no atendimento ao público de saúde mental crianças e adultos.
CAPS infantil e CAPS ad no atendimento ao público de saúde mental crianças e adultos com dependência de álcool, drogas e tabaco.
CAPS I, CAPS II, CAPS III no atendimento ao público de saúde mental adultos com dependência de álcool, drogas e tabaco.
CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS infantil e CAPS ad no atendimento ao público de saúde mental crianças e adultos, usuários de álcool, drogas e tabaco.