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As infrações no novo código vigente dos profissionais de enfermagem serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. São consideradas infrações moderadas:
as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
as que provoquem debilidade permanente de membro, sentido ou função na pessoa sem causar danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.