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Consta no capítulo das proibições do novo código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, EXCETO:
Delegar atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente, não se aplicando nos casos da atenção domiciliar, para o autocuidado apoiado.
Eximir-se da responsabilidade legal da assistência prestada aos pacientes sob seus cuidados realizados, por alunos e/ou estagiários sob sua supervisão e/ou orientação.
Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, exceto em situações de emergência.
Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.
Prestar assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.