

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Margarida, a técnica de enfermagem da Unidade Básica de Saúde de Cerquilho, recusou-se a atender ao pedido do médico da unidade, que lhe solicitou colher sangue dos pacientes diabéticos de quem faz curativos em úlceras nos pés e pernas nas visitas domiciliares, com a finalidade de realizar futura pesquisa para o trabalho de conclusão de curso de especialização em Saúde da Família que ele está iniciando. Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem em vigor, ela está
errada, porque é seu dever realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, desde que seus superiores, como, no caso, o médico em questão, assim o determinem.
certa, porque é seu direito ter reconhecida sua autoria ou participação em pesquisa, extensão e produção técnico-científica, e o médico não vai poder lhe conceder coautoria porque seu trabalho de conclusão de curso precisa ser individual.
certa, porque é seu dever respeitar a autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto e bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.
errada, porque é seu dever aceitar encargos ou atribuições quando se julgar técnica, científica e legalmente apta para o desempenho seguro para si e para outrem e, no caso, colher sangue faz parte das atribuições do técnico de enfermagem.
errada, porque é seu dever estimular, apoiar, colaborar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão que melhorem a assistência à saúde.