Constitui responsabilidade do Ministério da Saúde na gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União:
garantir fontes de recursos federais, estaduais e municipais para compor o financiamento da Atenção Básica.
definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica.
pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Básica.
fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica.
manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.