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O artigo 18 da Lei nº 5.905/73 enumera as penas que podem ser aplicadas aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem. Assinale a alternativa que contém uma pena da alçada do Conselho Federal, ouvido o Conselho Regional interessado.
Advertência verbal.
Multa..
Censura.
Suspensão do exercício profissional.
Cassação do direito ao exercício profissional.