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Ao redefinir o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III) como Ponto de Atenção do Componente da Atenção Especializada da Rede de Atenção Psicossocial, crack e outras drogas, a Portaria nº 130/2012 determina que:
as crianças e os adolescentes só poderão ser atendidos em um CAPS-AD III caso acompanhados de seu responsável
as crianças e os adolescentes só poderão receber acompanhamento em um CAPS AD caso não exista outro recurso territorial disponível
caso surja a demanda de crianças e adolescentes, o CAPS AD III deverá realizar o atendimento, adequando-se ao que prevê o Estatuto da Criança de do Adolescente
em nenhuma hipótese, poderá ser feito nessa instituição o atendimento a crianças e adolescentes, estando para tal designado o Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi)