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De acordo com a Lei n° 5.905/73, de 12 de julho de 1973, os membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem e respectivos suplentes são escolhidos através de
concurso público.
contratação temporária.
processo seletivo interno.
eleição por voto pessoal, secreto e obrigatório.
indicação do Conselho Federal de Enfermagem.