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A Lei n.º 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, estabelece como competência do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entre outras atribuições,
fixar o valor da anuidade.
indicar os presidentes dos Conselhos Regionais.
instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão.
expedir a carteira profissional, que terá fé pública em todo território nacional.
deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento.