Considerando o artigo 10º das diretrizes da PNAB/MS (2017), que estabelecem as competências das Secretarias Municipais de Saúde, as atribuições dessa secretaria no âmbito municipal são.
Manter atualizado os Sistemas Nacionais de Informação para realização de diagnóstico epidemiológico.
Realizar transferência financeira para as Unidades do estado e Federais para o atendimento dos recursos humanos.
Pactuar com os outros municípios as ações colegiadas de responsabilidade estadual.
Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção básica de forma universal dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela união.
Destinar parte dos Recursos Humanos e materiais para a lotação nas unidades de todo o território nacional.