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A gravidade das infrações previstas na Resolução do...

A gravidade das infrações previstas na Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n. 564/2017 depende da natureza do ato e da circunstância de cada caso. São consideradas infrações


A

leves as que provocam a debilidade permanente de membro, sentido ou função na pessoa, dano moral irremediável na pessoa e ainda as que causam danos financeiros, mentais, morais ou patrimoniais.


B

moderadas as que provocam debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causam danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.


C

graves as que ofendem a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade, ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.


D

gravíssimas as que provocam perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função e ainda as que causam danos patrimoniais, mentais, financeiros ou morais.