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A gravidade das infrações previstas na Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n. 564/2017 depende da natureza do ato e da circunstância de cada caso. São consideradas infrações
leves as que provocam a debilidade permanente de membro, sentido ou função na pessoa, dano moral irremediável na pessoa e ainda as que causam danos financeiros, mentais, morais ou patrimoniais.
moderadas as que provocam debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causam danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
graves as que ofendem a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade, ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
gravíssimas as que provocam perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função e ainda as que causam danos patrimoniais, mentais, financeiros ou morais.