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A Resolução nº 311, de 09 de fevereiro de 2007, do Conselho Federal de Enfermagem, aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que orienta os princípios fundamentais da profissão, as responsabilidades, os deveres e as proibições. De acordo com esse Código, assinale a alternativa correta quanto às Responsabilidades e aos Deveres previstos no Capítulo II – Do Sigilo Profissional.
Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso não poderá ser revelado mesmo quando necessário à prestação da assistência.
O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, revelar o segredo, não se preocupando com o impedimento.
Orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade sobre a necessidade de se manter o sigilo profissional, porém não se caracterizando como dever.
O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, inclusive nos casos em que possa acarretar danos ou riscos a este.