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A Resolução COFEN Nº 564/2017 dispõe sobre o novo Código de Ética dos profissionais de enfermagem. São descritos no capítulo II desta resolução como deveres dos profissionais da enfermagem, EXCETO:
Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Somente aceitar encargos ou atribuições quando se julgar técnica, científica e legalmente apto para o desempenho seguro para si e para outrem.
Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco à integridade física do profissional.