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O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo


A

é responsável pela fiscalização do exercício profissional na região geográfica que corresponde a esse território, acrescida das instituições que possuem sede em São Paulo e filiais em outros estados.


B

tem designação legal para prover atividade de Educação Continuada para os profissionais nele inscritos, devendo praticá-la na sua sede e em todas as suas subseções.


C

compõe, com os demais Conselhos Regionais de Enfermagem e o Conselho Federal de Enfermagem, um Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no Brasil.


D

é um órgão do Ministério do Trabalho que, por sua delegação, observa as condições de trabalho dos profissionais de enfermagem e tem, como foco de seu trabalho, melhorá-las.


E

disponibiliza dados sobre os profissionais nele inscritos para usuários de serviços de saúde e gestores desses serviços que queiram verificar antecedentes criminais ligados ao exercício da profissão, desses indivíduos.