Para a vacina dupla adulto (dT) contra difteria e tétano, deve-se ter os seguintes cuidados, EXCETO:
Deve-se aplicar 10 anos após a última dose da tríplice bacteriana (DPT).
Em caso de gravidez, ou ferimento de alto risco para tétano acidental, deve-se aplicar a dose de reforço se decorridos 5 anos ou mais da última dose.
Deve se aplicar quando houver a procura do indivíduo pela vacina, independente do tempo decorrido da última dose, a fim de evitar que se perca a oportunidade de imunizá-lo.
Adultos e idosos não vacinados ou sem comprovação de três doses da vacina, devem iniciar o esquema vacinal completo.
Em casos de indivíduos com comprovação de esquema vacinal incompleto, a conduta é completar as doses faltantes e agendar o reforço a cada 10 anos.