

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à Portaria nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para as pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SUS, é INCORRETO:
Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio da acessibilidade ao labor, renda e moradia solidária.
Promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção.
Garantir a articulação dos pontos de atenção às redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do atendimento específico às situações de emergências psiquiátricas que coloquem em risco a saúde dos familiares.
Reduzir os danos provocados pelo consumo de álcool, crack e outras drogas.