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De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, é vedado ao profissional de enfermagem:
Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
Cumprir, no prazo estabelecido, determinações, notificações, citações, convocações e intimações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Esclarecer à pessoa, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de Enfermagem.
Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.