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De acordo com o artigo 199 da CRFB:
A assistência à saúde é vedada à iniciativa privada.
A assistência à saúde é complementar à iniciativa privada.
A assistência à saúde é suplementar à iniciativa privada.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
A assistência à saúde é facultativa à iniciativa privada.