De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as boas práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, é CORRETO afirmar que:
É permitida a separação do conjunto seringa agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo vedada a desconexão e o reencape manual de agulhas.
De acordo com a classificação de resíduos de serviço da saúde, o grupo d é composto por substâncias químicas que conferem risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Resíduos do grupo b devem ser identificados pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da expressão resíduo infectante.
A sala de utilidades ou expurgo não pode ser compartilhada para o armazenamento temporário dos rss dos grupos a, e, e d.